FALSA COMUNICAÇÃO
Falsa comunicação a Polícia é crime previsto no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro, ficando sujeito o autor a detenção de 1 a 6 meses ou multa.
VALIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA VIRTUALO boletim de ocorrência registrado pela internet tem a mesma validade do boletim registrado presencialmente, possuindo cunho declaratório de inteira responsabilidade do comunicante e produzindo os mesmos efeitos jurídicos. A confirmação de autenticidade do boletim virtual pode inclusive ser feita através de consulta ao seu código de validação.
PRAZO DE VALIDAÇÃOO prazo de validação dos boletins de ocorrência na delegacia virtual é de 48 horas.
OCORRÊNCIAS CRIMINAIS DE:
- Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
- Ameaça
- Calúnia
- Constrangimento ilegal
- Difamação
- Estelionato
- Furto
- Fuga do local de acidente de trânsito (somente se não ocorrer lesão ou morte)
- Injúria
- Invasão de dispositivo informático ou telemático
- Maus tratos a animais
- Perturbação ao sossego
- Vias de fato
- Violação de domicílio
OCORRÊNCIAS NÃO CRIMINAIS DE:
- Perda de documentos originais, sendo proibido o registro de perda/extravio de Certificado de Registro de Arma de Fogo, Livros Fiscais e Contábeis e Notas Fiscais;
- Perda ou extravio de objetos, sendo vedado o registro de ocorrências em caso de perda/extravio de arma de fogo, munições, explosivos, medicamentos ou produtos químicos;
- Desaparecimento de pessoas;
- Acidente de trânsito sem vítimas e sem lesões, somente com danos materiais, para fins de ação cível e com dados dos proprietários e veículos envolvidos no acidente, devidamente identificados;
- Outras comunicações de fatos atípicos para fins cíveis:
- Boletins de ocorrência de fatos atípicos: o Boletim de Ocorrência de fato atípico (ou chamado de preservação de direitos) é aquele em que o fato noticiado às autoridades não se trata de um fato criminoso e, portanto, não é atribuição da Polícia Civil atuar no caso. Esse BO registrado e validado servirá apenas como uma declaração do cidadão de um fato que, do ponto de vista jurídico-penal, não é criminoso, por isso, esse BO será validado e arquivado imediatamente e não demandará qualquer ação por parte da autoridade policial, exceto os casos de desaparecimento de pessoas.
- Qualquer fato definido como crime que não esteja no rol da delegacia virtual deverá ser registrado presencialmente na delegacia mais próxima de sua residência ou na do local onde tenha ocorrido o fato criminoso.
- Qualquer fato definido como crime de atribuição da Polícia Federal, a exemplo de fraudes no auxílio emergencial e condutas que ensejem danos ou prejuízos a bens e interesses da União.
- Se a vítima, em decorrência do fato, tiver sofrido lesão corporal (ferimentos), o interessado deverá dirigir-se a uma delegacia de polícia para prestar este boletim, informar os órgãos competentes e solicitar guia para exame de corpo delito.
- Ocorrências de roubo ou furto (subtração) de veículo automotor: procurar a Delegacia do seu município, se o fato ocorreu no interior, ou a Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, se o fato ocorreu na capital.
- Ocorrências envolvendo arma de fogo, munições, explosivos, medicamentos ou produtos químicos devem ser registradas presencialmente em uma delegacia mais próxima ou na delegacia do local onde ocorreu o fato.
- Ocorrências criminosas envolvendo Certificado de Registro de Arma de Fogo, Livros Fiscais e Contábeis, Notas Fiscais, CNH, CRLV e CRV.
- Acidentes de trânsito com vítimas fatais ou com lesões: acidentes no trânsito com vítima(s) não podem ser registrados via Delegacia Virtual, devendo o boletim de ocorrência ser lavrado na delegacia mais próxima do local onde ocorreu o fato ou na Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito, se ocorrido em Aracaju.
- Registro de ocorrência tendo como noticiante uma pessoa jurídica: pessoa jurídica não pode ser noticiante em boletim de ocorrência. O representante legal deve registrar a ocorrência em seu próprio nome e informar os dados da empresa.
- Registro de ocorrência tendo como noticiante menor de 18 anos de idade: menores de 18 anos de idade não podem registrar boletim de ocorrência. O representante legal deve registrar a ocorrência em seu próprio nome e informar os dados da criança ou adolescente.
- Registro de ocorrência de fato ocorrido em outro estado ou de fatos ocorridos com turistas de passagem por Sergipe: fato ocorrido em outro Estado da Federação não pode ser noticiado na Delegacia Virtual de Sergipe. Compareça a uma Delegacia de Polícia de seu estado para registrar esta ocorrência. E os fatos ocorridos com turistas de passagem por Sergipe deverão ser realizados pessoalmente na delegacia mais próxima do local onde ocorreu o fato ou na Delegacia de Turismo (Orla de Atalaia).
- Registro de ocorrências relativas a denúncias: fatos descritos como denúncias de crime não podem ser noticiados na Delegacia Virtual de Sergipe. Compareça a uma Delegacia de Polícia para registrar a ocorrência ou ligue para o 181 (Disque-Denúncia da Polícia Civil), caso deseje manter o anonimato.
- Registro de ocorrências de fatos criminosos não previstos na delegacia virtual: fatos criminosos não relacionados na Delegacia Virtual deverão ser registrados presencialmente na delegacia mais próxima da residência do cidadão.
- Aditamentos de boletins registrados na Delegacia Virtual: não é possível o aditamento via internet do boletim de ocorrência registrado na Delegacia Virtual. O aditamento somente poderá ocorrer de forma presencial, na unidade de destino do BO, após sua validação.